«1. O STF, ao apreciar medida cautelar na ADIn 3.395 (Min.Cézar Peluso, DJ de 10/11/2006), referendou medida liminar que, interpretando o inciso I do CF/88, art. 114, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. ... ()
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