«1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 33 e da Circular 2.766/1997 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em 13% (treze por cento). 2. Embargos de divergência acolhidos, com aplicação do direito à espécie.»
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