1 - No tocante à extrapolação dos efeitos da apelação, sob a interpretação do CPC/2015, art. 1.003, deve ser reconhecido que o tema não foi prequestionado, nos termos da Súmula 282/STF, pois, embora opostos embargos de declaração, o tema não foi objeto do recurso declaratório.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote