«1. Trata-se de ação em que a autora requer seu enquadramento no cargo de Analista de Finanças e Controle, instituído pelo Decreto-Lei 2.346/87, com a percepção da Gratificação de Desempenho e Produtividade, instituída pela Lei 9.625/98, bem como das diferenças mensais apuradas nos últimos cinco anos, com reflexos sobre décimos terceiros salários, acrescidos de juros de 0,5% ao mês. A sentença e o TRF da 4ª Região reconheceram a prescrição do fundo de direito da autora. ... ()
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