«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, fixa-se a seguinte tese: «Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC/1973." ... ()
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