«1 - Conforme jurisprudência recentemente pacificada pelo STJ, o termo inicial do prazo decadencial para o direito de revisão do benefício originário, com reflexos benefício derivado, corresponde à data da concessão do benefício originário. Precedente: EREsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Relator originário Ministro Mauro Campbell Marques, Relatora para o acórdão Ministra Assussete Magalhães, julgado em 27/2/2019. ... ()
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