«Tema 578/STF - Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/1998 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
Tese jurídica fixada: - (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição da Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pela Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LXIX e CF/88, art. 37, caput, assim como do caput e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 8º, II e Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º, § 2º, a aplicação, ou não, do lapso temporal exigido pela referida emenda a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.»... ()
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