1 - A execução antecipada da pena é possível somente após esgotadas as possibilidades de recursos, o que não ocorreu. No âmbito desta Corte Superior, em conformidade com o resultado das ADCs Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF, julgadas em 7/11/2019, prevalece o entendimento de que «é ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª TDJe 4/12/2020). ... ()
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