1 - STFPenal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso especial. Diplomação superveniente ao cargo de deputado federal. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar as infrações penais contra membros do congresso nacional. CF/88, art. 102, I, b. Crimes de dispensa irregular de licitação e de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 90). Vice-prefeito municipal. Condenação. Alegada incompetência da Justiça Federal. Inexistência. Competência atraída pela malversação de verba pública federal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Aferição de eventual prejuízo causado ao erário. Análise da existência, ou não, do dolo específico do paciente de lesar os cofres públicos e obter vantagem ilícita. Exame da regularidade, ou não, do procedimento licitatório. Dosimetria. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 279/STF. Incidência. Nulidades. Ausência de prejuízo. Recursos desprovidos.
«1. A Justiça Federal é competente para o julgamento de crimes relativos à desvio ou à apropriação de verba federal destinada à realização de serviços de competência privativa da União ou de competência comum da União e do ente beneficiário, ou de verba cuja utilização se submeta à fiscalização por órgão federal. Precedentes: (RE 464.621, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; RE 605.609-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 01/02/2011; HC 81.994, Primeira Turma, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 27/09/2012).
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2 - STFEmbargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Julgamento conjunto em ambiente eletrônico de agravo regimental em recurso extraordinário e recurso especial em razão de diplomação superveniente ao cargo de deputado federal. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar as infrações penais contra membros do congresso nacional. Resolução 587/2016 do STF. Reserva de julgamento em ambiente eletrônico para agravos internos e embargos de declaração. Impossibilidade de julgamento de recurso especial em ambiente virtual. Submissão do recurso a julgamento em ambiente presencial. Embargos de declaração acolhidos para determinar novo julgamento do recurso especial perante a primeira turma desta corte.
«1. O julgamento de recurso especial deve se dar em ambiente físico, diante da inexistência de norma regimental que autorize o julgamento pelos meios eletrônicos.
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4 - STFDireito penal e processo penal. Embargos de declaração. Recurso especial não conhecido. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Rejeição dos embargos
«1 - Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade.
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