1 -- «A pretensão deduzida em juízo não se limita a determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas» (AgRg no AREsp 135.685/SP, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 2.8.2012). ... ()
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