1 - STJRecurso especial. Pressupostos de admissibilidade implicitamente reconhecidos. Possibilidade. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Não ocorrência. Pedido de efeito modificativo. Descabimento. Embargos protelatórios. Multa. Incidência. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 535, 538, parágrafo único, 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O juízo de admissibilidade exercido pelo STJ pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição dos motivos que levaram ao conhecimento do recurso especial.
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2 - STJResponsabilidade solidária. Solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito. Inexistência. CCB/2002, art. 265.
«1. Não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às operações bancárias por esta realizadas com seus cooperados, uma vez que o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência - e consequente responsabilidade - de cada uma das entidades que o compõem. 2. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.»
«3. É parte ilegítima para figurar no polo passivo do procedimento monitório a instituição financeira (banco cooperativo) que não contrata diretamente com o cooperado, cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que der causa.»
4 - STJProcessual civil. Agravo nos embargos de divergência em recurso especial. Cotejo entre acórdãos paradigma e embargado. Ausência. Similitude fática. Não demonstrada.
«1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ.
5 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Juízo de admissibilidade. Vinculação do relator inexistente. Preclusão pro judicato afastada. Erro de fato. Questão relacionada à base fática estabelecida no julgamento do recurso especial. Impossibilidade de exame na via processual eleita. Pretensão exclusivamente infringente. Incompatibilidade com a via integrativa.
«1.Juízo de admissibilidade provisório dos embargos de divergência, com observância do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ, não impede a posterior prolação de decisão monocrática, em juízo definitivo, com base em orientação jurisprudencial dominante desta Corte, o que afasta, portanto, a preclusão pro judicato alegada pelos embargantes.
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