1 - STJRecurso especial. Ação promovida por seguradora, em regresso, pelos danos materiais suportados pela empresa segurada, decorrentes do defeito da prestação do serviço de transporte aéreo (extravio de mercadoria devida e previamente declarada, com inequívoca ciência do transportador acerca de seu conteúdo). Responsabilidade do transportador pelo extravio das mercadorias. Indenização tarifada prevista na convenção de varsóvia e código Brasileiro de aeronáutica. Inaplicabilidade. Relação consumerista. Não caracterização, sendo, pois, irrelevante, para a integral responsabilização do transportador. Alteração de entendimento. Proposição. Antinomia de normas. Critério da especialidade. Insuficiência. Princípio da indenizabilidade irrestrita. Observância. Insubsistência das razões que justifiquem tratamento protetivo ao transporte aéreo, em matéria de responsabilidade civil. Recurso especial improvido. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).
«1. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha, atualmente, o entendimento de que, estabelecida relação jurídica de consumo entre as partes, a indenização pelo extravio de mercadoria transportada por via aérea deve ser integral, não se aplicando, por conseguinte, a limitação tarifada prevista no Código de Aeronáutica e da Convenção de Varsóvia. Dessa orientação não se dissuade. Todavia, tem-se pela absoluta inaplicabilidade da indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo, especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo.
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2 - STJembargos de divergência em recurso especial. Juízo de retratação (CPC, art. 1.040, II). Ação regressiva da seguradora contra transportadora aérea. Extravio de mercadoria durante transporte aéreo internacional. Falta de especificação do valor da mercadoria no conhecimento de carga. Indenização tarifada prevista na convenção de montreal. Cabimento.
1 - «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC» (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 25.5.2017, Repercussão Geral-Mérito, DJe 13.11.2017).
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3 - STJEmbargos declaratórios nos embargos de divergência em recurso especial. Tema 210 do STF. Transporte de cargas. Omissão.
1 - À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obt er o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE Acórdão/STF.
4 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Omissão e contradição. Não ocorrência.
1 - Sendo os embargos de declaração recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podem ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, a obtenção de efeitos infringentes.... ()