«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração, enquanto meio de impugnação de decisões judiciais de fundamentação vinculada/típica, têm cabimento apenas quando verificados os vícios ali elencados, isto é, de omissão, contradição, obscuridade e erro material. ... ()
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