1 - STJProcesso penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração recebidos e julgados como agravo regimental. Teses afastadas em inicial decisão monocrática. Não devolução de todas. Intimação para complemento das razões. Necessidade. CPC/2015, art. 1024, § 3º. Aplicação ao processo penal. Embargos providos.
1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, aplicável subsidiariamente ao processo penal, o órgão julgador conhecerá de embargos de declaração como agravo se entender ser este o recurso cabível, mas nesse caso haverá necessidade de prévia intimação do recorrente para complementar as razões recursais, o que somente será dispensável se elas já devolverem todas as teses afastadas monocraticamente, diante da falta de prejuízo, decorrente da impossibilidade de inovação recursal futura.
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2 - STJProcesso penal. Embargos de declaração em agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental. Inovações recursais tardias. Impossibilidade. Omissão do órgão de 2º grau. Inexistência. Impedimento ou suspeição de delegado. Fundamentação deficiente. Reexame de provas. Não aceitação. Vício do inquérito policial. Contaminação da ação penal. Não ocorrência. Reconhecimento de pessoa. CPP, art. 226. Inobservância em juízo. Ausência de registro pelas instâncias ordinárias. CPP, art. 228. Violação não demonstrada. Outras provas autônomas. Suficiência. Declaração da vítima. Fragilidade. Reexame. Descabimento. Erro material. Correção. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
1 - Se o STJ confere oportunidade à parte de complementar suas razões de embargos de declaração, considerando o seu recebimento como agravo regimental, facultando-lhe devolver as teses de ofensa ao CPP, art. 112, CPP, art. 381, II e II, CPP, art. 564, I e IV, e CPP, art. 619, não é possível que ela se aproveite da ocasião para, com mais tempo, apresentar novos argumentos que sustentem as teses já devolvidas na ocasião anterior (violação ao CPP, art. 226, CPP, art. 228 e CPP, art. 386, VII), ainda mais quando elas já tinham refutado todos os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Inteligência do CPC/2015, art. 1024, § 3º e CPC/2015, art. 1021, § 1º.
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3 - STJProcesso penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Previsão legal inexistente. Rediscussão. Inovação. Impossibilidade. Alegação de fato novo. Falta de prequestionamento. Irrelevância. Reconhecimento de pessoas. Formalidade legais. Descumprimento não registrado. Depoimento de policial. Prova adicional e autônoma. Validade. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada.
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4 - STJAgravo regimental no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade recursal. Tema 181/STF. Ausência de repercussão geral. Negativa de seguimento.
1 - «A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral» (Tema 181/STF).
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5 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPP, art. 619, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
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