«1 - O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que havendo ato impositivo do Tribunal de Contas, a Autoridade que apenas aplica a decisão não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, uma vez que não agiu por vontade própria, mas em estrita obediência ao comando proferido pela Corte de Contas (RMS 20015/DF, relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe 15/12/2009). ... ()
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