1 - STJSeguridade social. Previdenciário e processo civil. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Execução do julgado. Critério de cálculo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inexistência. Elaboração de novos cálculos de liquidação. Estabelecimento de parâmetros para a confecção da conta. Esclarecimento do conteúdo do julgado proferido pelo STJ. Inexistência de ofensa à coisa julgada.
«1 - O enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar o julgado, mas de uma forma contrária ao buscado pela parte, não caracteriza o defeito previsto no CPC/2015, art. 489, § 1º, IV (AREsp Acórdão/STJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018).
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2 - STJEmbargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Acórdão embargado. Inexistência de omissão. Mero inconformismo.
«1 - O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos presentes embargos.
3 - STJAgravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Presidência. Paradigma. Requisito da atualidade. Não demonstrado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Cuida-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, no bojo da qual defende a agravante que o entendimento consignado no acórdão paradigma ostenta a característica da atualidade, porquanto não foi superado pela Corte Especial, embora tenha sido proferido em abril de 1999.
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4 - STJPrevidenciário e processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Ausência de obscuridade, contradição ou ponto omisso.
1 - Dispõe o CPC, art. 1.022 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), que são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado embargado. Não constituem, portanto, instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.
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