1 - Com o julgamento pela Primeira Seção desta Corte Superior dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ pela sistemática dos repetitivos, assentou-se a orientação jurisprudencial segundo a qual o CTN, art. 34 elenca como contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o detentor de domínio útil e o possuidor da coisa, este desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto no âmbito daquela municipalidade. ... ()
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