1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, esta Corte Superior de Justiça adotou a tese de que o poder concedente, com base na Lei 8.987/1995, art. 11, poderia estabelecer, no edital de licitação, a possibilidade de a concessionária obter fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas. Admitiu-se, com isso, que uma concessionária de serviço público exigisse de outra concessionária o pagamento pelo uso de faixa de domínio. ... ()
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