1 - Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o acusado praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, chegar a entendimento diverso para absolver o agravante das sanções do CTB, art. 302, caput, alegando não ter havido imprudência, negligência ou imperícia na conduta do recorrente, implica em exame aprofundado do material fático probatório, inviável em recurso especial a teor do enunciado. 7 da Súmula do STJ. ... ()
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