«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ora recorrido, contra o ora recorrente, objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes no desvio de dinheiro público dos cofres do Município de Cardoso-SP, no montante de R$ 93.139,35, por meio da emissão de 17 cheques que foram sacados diretamente na boca do caixa, computados como pagamento de serviços que efetivamente nunca foram executados. ... ()
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