1 - O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme CCB/2002, CCB, art. 501. Incide, portanto, a Súmula 83/STJ.
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