«1 - A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal a CF/88, art. 114, I, que resultou na edição da Súmula Vinculante 22/STF, reconhecendo a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes da Segunda Seção.
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