«1 - Conforme jurisprudência do STJ, «Fica prejudicada a análise da alegação de ofensa ao CPC, art. 557em razão do julgamento monocrático nos Tribunais, quando, mediante a interposição de agravo interno, a questão é apreciada pelo Órgão Colegiado, possibilitando o acesso às instâncias extraordinárias» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 28/08/2013). ... ()
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