1 - A questão em debate cinge-se à existência de omissão no acórdão hostilizado, ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente a respeito da incidência do quinquênio sobre algumas das verbas que a r. sentença não incluiu na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, quais sejam: Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Gratificação de Representação, GDAPAS e Adicional de Local de Exercício para Agentes de Segurança Penitenciária(fls. 455). ... ()
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