«1. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base no CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396, e ss. ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto no CPC/2015, art. 318, e ss. Entendimento apoiado nos Enunciados 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil.
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