1 - Nenhuma das inúmeras nulidades aventadas nas razões do recurso especial foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, o que atrai o óbice previsto na Súmula 211/STJ: « inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo «. ... ()
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