1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt no PDist no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/12/2021; STF - RE 1.317.870/SP/STF, ED-segundos-AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 22/4/2022. ... ()
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