1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração e que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. ... ()
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