1 - Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o delito da Lei 10.826/2003, art. 12, de perigo abstrato, que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 01/6/2021, DJe 10/6/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote