1 - A CF/88 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 4º da CF/88, art. 170) e determina, na CF/88, art. 174, que «o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento». ... ()
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