«1. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta. Na hipótese dos autos, a Justiça Federal é competente para o julgamento da ação civil pública, porquanto seu pólo passivo é ocupado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, autarquia federal (CF/88, art. 109, I), sendo absolutamente incompetente para o julgamento da ação declaratória, não integrada por qualquer dos entes mencionados no referido dispositivo constitucional. Precedentes. ... ()
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