1 - É irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art. 259, § 3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto inexistente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações.
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