1 - No agravo em recurso especial, o Agravante se limitou a sustentar, genericamente, que não seria caso de reexame de fatos, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial e, especialmente, dos elementos constantes do acórdão recorrido, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas, como afirmado na decisão de inadmissão do apelo nobre, a qual deve ser mantida. ... ()
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