1 - Reverter a conclusão do Colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante os enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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