1 - O Tribunal local consignou se tratar de um contrato «falso coletivo», porquanto o plano de saúde em questão teria como usuários apenas poucos membros de uma mesma família. Modificar tal premissa demandaria o revolvimento de matéria fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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