1 - STJPenal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes em licitação e contrato administrativo. Interceptação telefônica. Pretendida produção de prova pericial para verificar a quem pertencem as vozes gravadas. CPP, art. 400, § 1º. Perícia para apuração do dano ao erário. Desnecessidade, quanto ao crime da Lei 8.666/1993, art. 90. Súmula 645/STJ. Para o delito da Lei 8.666/1993, art. 96, I, materialidade já comprovada por outros meios. Validade da interceptação telefônica, originalmente deferida para apurar crimes punidos com reclusão. Encontro fortuito de provas de delitos apenados com detenção. Princípio da serendipidade. Transcrição integral dos diálogos. Desnecessidade. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - A respeito da negativa de realização de perícia nas gravações (para identificar as vozes dos interlocutores), é cediço que, na condução do processo penal, cabe ao juiz indeferir, motivadamente, a produção de provas irrelevantes ao deslinde do feito, nos termos do CPP, art. 400, § 1º. Estando adequadamente fundamentada sua decisão, concluir que a prova pretendida seria necessária demandaria reexame do conjunto fático probatório da causa, inviável nesta instância especial.
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2 - STJPenal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes em licitação e contrato administrativo. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Interceptação telefônica. Pretendida produção de prova pericial para verificar a quem pertencem as vozes gravadas. CPP, art. 400, § 1º. Perícia para apuração do dano ao erário. Desnecessidade, quanto ao crime da Lei 8.666/1993, art. 90. Súmula 645/STJ. Para o delito da Lei 8.666/1993, art. 96, I, materialidade já comprovada por outros meios. Validade da interceptação telefônica, originalmente deferida para apurar crimes punidos com reclusão. Encontro fortuito de provas de delitos apenados com detenção. Princípio da serendipidade. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Advento da Lei 14.133/2021. Abolitio criminis. Inocorrência. Continuidade típico-normativa. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
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3 - STJPenal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado.
4 - STJPenal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado.
5 - STJAgravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crimes em licitação e contrato administrativo. Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Inviabilidade. Ausência de similitude fática entre os julgados. Súmula 168/STJ. Agravo improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a vigência do CPC/2015, os arts. 1.043, § 1º, do CPC e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem, pois, servir como paradigma os julgados relativos a ações constitucionais.
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