«O aumento especial de pena no crime de roubo em razão do emprego de arma de brinquedo (consagrado na Súmula 174/STJ) viola vários princípios basilares do Direito Penal, tais como o da legalidade (CP, CF/88, art. 5º, inciso XXXIX e art. 1º,), do ne bis in idem, e da proporcionalidade da pena. ... ()
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