«1 - O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei 3.365/1941 [Decreto-lei 3.365/1941, art. 15] e afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado.
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