«O STF já decidiu, em sessão plenária, acerca da subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28 em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o prazo de interposição do agravo para 10 dias, ao âmbito normativo do processo civil (AgCr 197.032- Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 05/12/97). Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei 9.132/95.»
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