1 - STF
Recurso extraordinário. Tema F. Servidor público. Administrativo. Remuneração. Repercussão geral reconhecida. Tema F. Servidor do executivo estadual. Teto salarial. Emenda constitucional 19/1998. Eficácia projetada no tempo. CF/88, art. 37, XI, na redação primitiva. Entendimento pela subsistência do teto salarial revelado pela remuneração de Secretário de Estado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 476.894 - Decisão monocrática. Negado seguimento. Em ato subsequente, o Plenário desta Corte decidiu o mérito da controvérsia nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 01/10/2010, firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF).«Tema F - Subsistência, após a Emenda Constitucional 19/1998, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do CF/88, art. 37, XI.
Tese jurídica firmada: - Firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote