1 - STJAgravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Omissão não constatada.cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
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3 - STJAgravo interno nos embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC/1973, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
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4 - STJEmbargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Omissão não constatada. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
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