«1 - A competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, I), tendo a LEP outorgado à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote