1 - STJHabeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação defensiva suscitada concomitantemente neste feito e em recurso de competência do STJ. Decisão pretérita não resolutiva de mérito. Litispendência não configurada. Ausência de óbice ao exame da controvérsia. Absolvição requerida pelo parquet nas alegações finais. Manifestação que não vincula o judiciário. Inocorrência de violação do sistema acusatório. Pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do CPP, art. 385. Inadequação da via eleita. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.
1 - A Sexta Turma do STJ, no julgamento AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. MINISTRA LAURITA VAZ, não resolveu o mérito da controvérsia identicamente alegada neste writ e naquele recurso - o que não induz à litispendência. Assim, não há óbice ao exame da controvérsia por reiteração de pedido. Precedentes.
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