«Tema 139/STF - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas na Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.
Descrição: - Recurso extraordinário em se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.»
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