1 - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, como no caso, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (Lei 11.343/2006, art. 42). ... ()
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