1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b», do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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