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Caso em Exame: Recurso em sentido estrito interposto por Daniel Palmeira de Lima contra decisão que acolheu incidente de falsidade para retirada de documentos dos autos, após trânsito em julgado, conforme CPP, art. 145, IV. O recorrente alega ausência de confirmação cabal da falsidade documental, visto que a perícia foi inconclusiva. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de acolher o incidente de falsidade, com base em laudo pericial inconclusivo, deve ser mantida. III. Razões de Decidir: 1. O laudo pericial foi inconclusivo, não confirmando a falsidade das assinaturas questionadas. 2. A manutenção dos documentos nos autos é necessária para apreciação conjunta com outros elementos probatórios. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Incidente de falsidade julgado improcedente, com manutenção dos documentos nos autos principais. Tese de julgamento: 1. Laudo pericial inconclusivo não comprova falsidade documental. 2. Documentos devem ser mantidos para avaliação conjunta com demais provas. Legislação Citada: CPP, art. 145, IV... ()
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Incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Interpretação do art. 202, parágrafo único, do Cód. Civil. Aplicação das teses definidas em incidente de assunção de competência pelo E. STJ (RESP Acórdão/STJ). Lapso prescricional consumado depois do advento do CPC/2015. Desídia do exequente configurada. Extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO
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