1 - TJRJ
Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia para o seu imóvel, pelos débitos contestados a partir de novembro de 2017 até o final da demanda, bem como de incluir o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, além de que seja determinado o refaturamento das contas dos meses impugnados e o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para decretar a nulidade das faturas a partir de novembro de 2017 que ultrapassem o consumo de 396 kwh/m, media anterior ao período impugnado, com a emissão da novas faturas, dos meses não pagos, em valores correspondentes a 396 kwh/m, vencível uma cada mês, a ser feito no prazo máximo de 10 dias, o que foi determinado em tutela antecipada, impondo, ainda, à Ré, a obrigação de não fazer consistente em não proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica no endereço do Autor ou realizar qualquer tipo de cobrança das faturas consideradas nulas, principalmente negativar o seu nome ou levar títulos a protesto, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada descumprimento. Foi, ainda, condenada a Ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção monetária da data da sentença e juros de 1% ao mês desde a citação, além dos ônus de sucumbência. Apelação da Ré. Apelante que não comprovou a alegada inexistência de irregularidades no relógio medidor, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC, e poderia ser feito através de prova técnica por ela não requerida. Falha na prestação do serviço, corretamente reconhecida na sentença, para determinar o refaturamento das contas de energia, a partir de novembro de 2017, para o valor da média de 396 Kwh por mês, merecendo, no entanto, um pequeno reparo para estabelecer como termo final para o refaturamento, a data da publicação da sentença, para evitar que se limite o consumo cobrado ainda que seja utilizada energia elétrica em quantidade superior. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 10.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais que não houve interrupção do serviço porque houve parcelamento das faturas impugnadas e que o Apelado somente logrou solucionar o problema pela via judicial. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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