1 - TJRJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA RECURSAL.
I. Caso em exame
1. Embargos opostos pela genitora, com propósito infringente, aduzindo que a decisão monocrática seria contraditória e omissa, ao fundamento de não ter sido levado em consideração todas as planilhas de gastos, tampouco o fato de que houve melhora na condição financeira do Embargado e de que o percentual fixado anteriormente não é suficiente para custear as despesas básicas e necessárias, prejudicando os tratamentos de saúde que a menor precisa e não tem realizado já que a genitora sozinha está sobrecarregada. Sustenta que não há nas planilhas os gastos com tratamentos, porque justamente a genitora não consegue pagá-los.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia recursal consiste em analisar se houve contradição ou omissão na decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal.
III. Razões de decidir
3. A alegação de contradição do julgado com os fatos, as provas dos autos, as alegações das partes, a doutrina ou a jurisprudência não configura vício ensejador de acolhimento dos embargos. 4. Decisão monocrática que não padece de qualquer contradição, obscuridade ou omissão, restando devidamente fundamentada. 5. Consoante a decisão embargada, a decisão que indeferiu o pleito de tutela recursal apontou que o percentual fixado na ação de alimentos 0006307-73.2016.8.19.0205 decorreu de acordo celebrado entre as partes e, considerando tratar-se de hipótese em que há vínculo empregatício, tendo o genitor um incremento em seus rendimentos, como ponderado pela agravante, igualmente reflete-se um incremento no valor nominal percebido a título de alimentos. Em acréscimo, destacou-se que não vislumbrada prima plana comprovação efetiva acerca do alegado aumento desproporcional dos gastos, em razão do apontado diagnóstico da agravante. Sobre o ponto, merece relevo o fato de que, se por um lado a agravante afirma que não aponta os gatos, porque não possui condições financeiras de custear as terapias, por outro, não colaciona elementos mínimos de prova que apresentem sequer uma estimativa dos custos das terapias necessárias. Ademais, a reprodução de algumas das planilhas na decisão monocrática se deu tão somente com finalidade exemplificativa. 6. Assim, a mera alegação de que o diagnóstico da agravante importou em aumento desproporcional dos gastos mensais restou desacompanhada de provas nesse sentido. 7. Diante deste panorama, em verdade, tem-se que a irresignação deduzida nos presentes embargos declaratórios apresenta inegável caráter de revisão de julgamento, ficando patente a pretensão da embargante de obter a modificação do decisum, sendo certo que eventual error in judicando deve ser impugnado pela via própria.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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