A petição inicial é o instrumento da demanda, ou seja, o ato inicial de impulso da atividade jurisdicional. A distribuição da petição inicial possui o condão de instaurar o processo e marcar o momento da propositura da ação. Caso a petição inicial não atenda a algum de seus requisitos, caberá ao magistrado determinar ao autor que a emende no prazo de 15 dias, indicando o vício a ser corrigido, com fulcro no CPC/2015, art. 321, caput . Os requisitos essenciais da petição inicial são indispensáveis, quer dizer, o não atendimento da determinação de emenda da inicial, sanando o vício existente, acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015 . No caso dos autos, os autores, em sede de embargos à execução, indicaram como valor da causa a irrisória quantia de R$1.500,00, razão pela qual foram instados a emendar a inicial para retificar o valor atribuído à causa, que deveria corresponder ao valor do débito embargado. Os autores, porém, não cumpriram a determinação, o que ensejou a prolação da sentença extintiva. Com efeito, não merece acolhida o argumento dos apelantes, no sentido de que seria necessária realização de perícia. Ora, a indicação do valor da causa possui reflexo direto no valor das custas que devem ser pagas, de forma que não podem os demandantes, ao seu alvedrio, indicar um valor irrisório e pretender a alteração do valor apenas com a realização da perícia. O valor da causa, em sede de embargos à execução, deve equivaler ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, tal como ocorre no caso dos autos. Destarte, resta claro que os apelantes não cumpriram a determinação, mostrando-se escorreita a sentença que indeferiu a petição inicial. Por fim, deve-se destacar que as teses de cerceamento de defesa e questões afetas ao mérito dos embargos sequer foram apreciadas pelo julgador de 1ª instância, que indeferiu a petição inicial, de modo que não cabe qualquer análise meritória, sob pena de supressão de instância. Desprovimento do recurso.... ()
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